A nova lei permitirá que as cafeterias obtenham autorização para realizar, além da venda de bebida pronta, a torra de grãos de café. Com a legislação vigente, a torrefação é considerada uma atividade industrial e, portanto, proibida em áreas comerciais, mesmo que em pequenas quantidades. Segundo o texto do projeto, para fazer a torra do grão, o estabelecimento não poderá utilizar equipamentos com capacidade superior a 10 quilos por ciclo. Também estará proibida a armazenagem de grande porte, a geração de ruídos, exalações e trepidações incompatíveis com a área comercial, bem como o tráfego pesado. Para o vereador, essa autorização é mais um passo para criar e fortalecer a Rota do Café em Maringá. [Ouça o áudio acima]
No entanto, antes mesmo de a lei municipal ser aprovada e começar a valer, já existe um estabelecimento operando desta maneira. Francisco Paulo Artal abriu uma cafeteria na Avenida São Paulo há seis anos e há dois anos e meio implantou no mesmo local uma microtorrefação. Ele explica que o alvará foi expedido levando em consideração uma lei nacional. [Ouça o áudio acima]
O departamento jurídico da Câmara, no entanto, explica que devido ao zoneamento da cidade, era preciso que uma lei municipal padronizasse as autorizações para beneficiar outros estabelecimentos. David Pereira da Silva é chef confeiteiro e dono de uma cafeteria na Zona 4. Ele vê com bons olhos a nova lei e acredita que a possibilidade de fazer a torra no local abre um novo leque de possibilidades às cafeterias da cidade. [Ouça o áudio acima]
Michael Tamura, presidente do Convention Bureau de Maringá, tem forte ligação com o café. A família produz e vende o grão e ele está prestes a inaugurar a própria cafeteria. Para ele, a nova lei valoriza o mercado e aproxima o consumidor dos processos de produção de uma das bebidas mais consumidas no mundo. [Ouça o áudio acima]
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