Bares fecham por sete dias e multa de R$ 10 mil para donos de chácaras em flagrante de aglomeração

16/06/2020 / Atualizado em 25/10/2025 Por Luciana Peña
Bares fecham por sete dias e multa de R$ 10 mil para donos de chácaras em flagrante de aglomeração

Ouça as informações:

Acesse o novo decreto na íntegra: clique aqui

(Por Monique Manganaro/GMC Online)

A Prefeitura de Maringá publicou na manhã desta terça-feira, 16, um novo decreto com restrições para alguns setores da economia. As medidas tomadas pela administração buscam conter a disseminação do coronavírus na cidade, que registrou aumento expressivo de casos nas últimas semanas. 

Como já era previsto, a prefeitura confirmou que bares serão fechados. Além disso, o documento apresenta restrição a outras atividades econômicas e prevê multas por aglomeração. 

O decreto número 862/2020 foi publicado nesta terça, mas entra em vigor a partir da próxima quinta-feira, 18. Anteriormente, o prefeito Ulisses Maia adiantou que o decreto ficaria vigente por 15 dias. No entanto, o documento publicado estabelece que as medidas têm prazo de sete dias. 

O decreto suspende o funcionamento de bares de Maringá, mas acrescenta que, como alternativa, esses estabelecimentos podem funcionar como “serviço de alimentação” em horário diferenciado: das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira. 

Casas noturnas, lounges, tabacarias e boates, além de teatros, cinemas e demais casas de evento continuam sem autorização para funcionar. 

A Prefeitura de Maringá reitera que fica proibido o uso de áreas de lazer públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pistas de skate e os chamados “Meus Campinhos”. Nesses locais, caso haja flagrante de aglomeração, os infratores poderão ser multados em R$ 300.

Conforme o documento, a partir de quinta-feira, outras atividades econômicas passarão a funcionar com restrições: 

– Galerias e centros comerciais: das 10 horas às 16 horas, de segunda à sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos; 

– Serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, sorveterias, etc: das 8 às 22 horas, de segunda à sexta-feira e aos sábados e domingos das 11h às 15h, o serviço de delivery poderá funcionar até às 22h30; 

– Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino à distância): das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira (casos de emergências/urgência e inadiáveis podem ser atendidos de forma excepcional fora do horário definido); 

– Escritórios em geral (serviço administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade etc), empresas de tecnologia e coworking: das 9 às 17 horas de segunda à sexta-feira; 

– Lojas de materiais de construção: das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira; 

– Estabelecimentos de Disk Bebidas e similares: funcionarão das 10 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário; 

– Lojas de conveniência e similares: funcionarão das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário; 

– Autopeças e Pet Shops: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira; 

– Autoescolas: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira, podendo as aulas práticas obrigatórias para o período noturno serem ministradas até às 22h30min.

Reportagem em atualização.