
Divórcio sem juiz?
Proposta permite fim unilateral da união estável direto no cartório
20 anos da Lei de Falência
A Lei nº 11.101/05, promulgada em 9 de fevereiro de 2005, representa um marco fundamental na modernização do direito empresarial brasileiro, substituindo o regime da concordata previsto no Decreto-Lei nº 7.661/45. A velocidade das transações comerciais e a complexidade das relações empresariais evidenciaram a obsolescência do sistema da concordata. Para o advogado e vice-presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falências da OAB do Paraná, Alan Mincache, a legislação demonstra sua importância na transformação do tratamento das empresas em crise econômico-financeira, equilibrando os interesses dos credores e da empresa devedora. Ele explica que a jurisprudência tem sido fundamental na construção deste novo sistema e que ainda há muitos avanços necessários para acompanhar os novos modelos de negócio.
Notícias da mesma editoria
Divórcio sem juiz?
Proposta permite fim unilateral da união estável direto no cartório
Caso família Rubin
Suspeita da morte de três mulheres em SP é presa em Umuarama
Respeitamos sua privacidade
Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade
Editorias
Boletins
Institucional
Institucional