A Sanepar tem uma dívida com o município de Maringá. Começou lá atrás quando loteadores construíam a rede de esgoto, doavam a estrutura para o município que repassava à concessionária do serviço. Para compensar, a Sanepar deveria pagar o município com ações preferenciais da empresa. No dia 6 de julho de 2019 a Prefeitura e a Sanepar assinaram o 21º termo aditivo ao Contrato de Concessão, para estabelecer um valor que a Sanepar deveria pagar como forma de acertar esta dívida.
Ficou estabelecido que o ressarcimento deveria ser de 32 milhões 130 mil 312 reais e 67 centavos. Um cidadão entrou com uma ação popular questionando este valor. Charles Willian Medeiros apresentou à Justiça o relatório da CPI da Sanepar, realizada pela Câmara Municipal de Maringá em 2014.
Naquela época os vereadores apontaram que o valor devido seria pelo menos o dobro: 61 milhões de reais. O juiz Nicola Frascati Junior da 2ª Vara da Fazenda Pública decidiu que é preciso se fazer uma perícia técnica para apontar o real valor desta dívida acumulada ao longo dos anos. Para isso, o juiz determinou que a Prefeitura e a Sanepar enviem, no prazo de 30 dias, “ a juntada de todos os sistemas de água e esgoto que foram doados” pelo município à Sanepar, “provenientes de empreendimentos imobiliários realizados no perímetro urbano e rural, devendo indicar o valor da doação de cada sistema e sua respectiva avaliação”.
Prefeitura e Sanepar também deverão, em 30 dias, exibir na integralidade o termo aditivo que resultou no acordo de 32 milhões de reais. A multa estipulada em caso de descumprimento é de 30 mil reais por dia. O contrato do município com a Sanepar foi considerado nulo pela Justiça e a empresa recorre aos tribunais superiores. A intenção da prefeitura, anunciada em diversas ocasiões, é retomar o serviço de água e esgoto. Quando chegar este momento poderá ser realizado em encontro de contas porque da mesma forma que a Sanepar deve ao município, a prefeitura também precisa indenizar a empresa por investimentos realizados ao longo dos anos, diz o vereador Jean Marques,que é procurador municipal licenciado e atuou no caso. Foi dele a tese de que o contrato é nulo não porque faltou autorização do legislativo, mas porque não foi realizada licitação pública como determina a lei.
A preocupação é que no momento do encontro de contas a Prefeitura não tenha nada a receber, já que aceitou o pagamento de 32 milhões de reais, e a Sanepar tenha direito a uma indenização impagável. A CBN entrou em contato com a Prefeitura de Maringá e está tentando contato com a Sanepar para comentar o assunto.
Atualização (17h05): A Sanepar irá aguardar ser citada para se manifestar nos autos.