A importância da internet nas eleições 2018
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O Assunto é Política

A importância da internet nas eleições 2018

O Assunto é Política por Diniz Neto em 08/08/2018 - 14:25

TEMPO 8 de agosto. Faltam 60 dias para o primeiro turno das eleições 2018. Último dia para registro das atas é 15 de agosto. Dia 16 começa a campanha.

 A INTERNET: QUAL SERÁ A SUA INFLUÊNCIA NAS ELEIÇÕES 2018?

Temos observado que a internet tem uma importância consolidada nos países desenvolvidos e uma grande influência na vida das pessoas e na formação de opinião.

No Brasil, esta importância vem crescendo. Na contramão deste crescimento, vem as notícias falsas e outros percalços. Mesmo assim, esta influência tem crescido a cada campanha eleitoral.

Estudos feitos para as eleições 2018 mostram que a propaganda eleitoral de rádio e TV deverá ter um peso de 65% na informação e tomada de decisão dos eleitores. Os 35% restantes incluem a internet.

Quando chegamos à internet, a comunicação se pulveriza nos diversos portais: Facebook, Instagran, Twitter, Whatsapp, blogs e sites. Para obter um bom resultado é preciso a integração da comunicação em todos estes espaços, observando as particularidades de conteúdo adequadas a cada um deles.

Neste aspecto, quem tiver equipes profissionais mais qualificadas deverá obter melhores resultados. As soluções amadoras, via de regra, viram problemas para os candidatos.

Uma coisa parece evidente: a influência da internet deverá crescer entre os eleitores, nas eleições 2018.

 CALENDÁRIO ELEITORAL – DIA 8 DE AGOSTO

1. Data a partir da qual é assegurada a prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).

2. Último dia para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, inclusive os locais destinados à votação em trânsito (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIII, e 135, caput).

3. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e mediante afixação no átrio do cartório eleitoral, nas demais localidades (Código Eleitoral, art. 35, inciso XIV e art. 120, caput).

4. Último dia para a publicação no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, das nomeações feitas pelo juízo eleitoral, constando dessa publicação os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras, o respectivo endereço, assim como os nomes dos mesários que atuarão em cada seção instalada (Código Eleitoral, arts. 120, § 3º, e 135, § 1º).

5. Último dia para o tribunal regional eleitoral nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).

6. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, § 4º).

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