Prefeitura de Maringá ajusta decreto e libera serviços de ‘drive-thru’ e retirada no balcão para restaurantes
Imagem Ilustrativa/Pixabay/Domínio Público

Mudanças

Prefeitura de Maringá ajusta decreto e libera serviços de ‘drive-thru’ e retirada no balcão para restaurantes

Cidade por Monique Manganaro/GMC Online em 17/03/2021 - 11:56

A Prefeitura de Maringá publicou nesta quarta-feira (17), três novas resoluções do decreto municipal 674/2021 para ajustar algumas medidas restritivas em vigor. A principal mudança é em relação aos restaurantes, lanchonetes e similares, que poderão trabalhar com os serviços de drive-thru e retirada no balcão (take away). 

Os ajustes foram definidos pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, da Prefeitura de Maringá. 

A primeira resolução dá a permissão para que academias de natação, ginástica e pilates atendam, a partir desta quarta-feira, pessoas para realização de atividades sob prescrição médica. 

No segundo ajuste realizado no decreto municipal, a gestão permite que “restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares” retomem os serviços de drive-thru e take away, a “retirada no balcão”. Segundo a prefeitura, nessas modalidades de atendimento, o último pedido precisa ser entregue até às 20h. 

Na resolução, a administração municipal ainda destaca que todas as empresas precisam assegurar que os clientes sigam os procedimentos de segurança sanitária – distanciamento social, utilização de máscara de proteção e álcool em gel – enquanto estiverem nos locais.

O serviço de delivery, o único permitido até então, continua autorizado a funcionar até as 23h. 

O terceiro e último ajuste ao decreto 674/2021 dá aos restaurantes de pesqueiros a possibilidade de atender via delivery, drive-thru e com retirada no balcão. 

Ainda de acordo com a Prefeitura de Maringá, o decreto municipal em vigor prevê que os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas, cuja área total for até mil metros quadrados, serão multados em R$ 10 mil. Os locais também sofrerão interdição da atividade por 24h. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e a interdição será por 72h.

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