Menos de 5% do comércio tem autorização para abrir em novo decreto

Maringá

Menos de 5% do comércio tem autorização para abrir em novo decreto

Política por Luciana Peña em 06/04/2020 - 11:17

Prefeito fala em retomada gradativa e segura e cita cidades como Cascavel, onde a reabertura foi bem mais ampla. 


Ouça a reportagem completa:

 

O prefeito de Maringá Ulisses Maia publicou um novo decreto nesta segunda-feira autorizando o funcionamento de clínicas médicas e odontológicas, borracharias e oficinas mecânicas e elétricas e banhos medicamentosos em pet shops.

O decreto anterior só permitia clínicas médicas de especialidades essenciais como pneumologia, por exemplo, e as clínicas odontológicas apenas casos de urgência.

O prefeito falou em retomada gradativa e segura da atividade econômica.

Mas a cidade praticamente continua em quarentena absoluta, porque os estabelecimentos autorizados a abrir representam menos de 5% do total diz o secretário de Saúde Jair Biatto. [ouça no áudio acima]

O prefeito diz que na semana que vem outros estabelecimentos serão autorizados a abrir, conforme avaliação técnica.

Ulisses Maia citou Cascavel que vem permitindo a abertura do comércio de forma mais ampla. O prefeito reconhece que 5% é pouco. [ouça no áudio acima]

Em Maringá, estabelecimentos como panificadoras e lojas de conveniência de postos de combustíveis conseguiram ordem judicial para funcionar e com parecer favorável do Ministério Público.

A condição é que adotem as medidas de segurança e higiene como uso de máscaras e luvas. 

Na decisão judicial para os postos de combustíveis  a Justiça determina uso de máscaras inclusive por parte dos clientes. O prefeito Ulisses Maia disse que os técnicos da prefeitura estão avaliando a possibilidade de obrigar toda a população a usar máscaras.

Confira o decreto na íntegra:

 

DECRETO N.º 502/2020

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES, DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, CONFORME DECRETO Nº 445/2020, PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal 445/2020, em especial seus arts. 3º e 4º, no contexto da situação de emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal 461/2020, em especial seu arts. 7º, 8º, 9º e 10, no contexto da situação de emergência em saúde pública; 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º. Durante o período de emergência em saúde pública, conforme Decreto nº 445/2020, ficam autorizados a partir de 07 de abril de 2020, os seguintes serviços e atividades:

I – manutenção de veículos, tais como oficinas mecânicas, auto socorros, borracharias, bicicletarias e congêneres, observando o seguinte: 

a) deverão implementar controle de acesso de forma a impedir a aglomeração de pessoas no estabelecimento, priorizando trabalhos internos, com agendamento prévio;

II – empresas que comercializem autopeças e demais produtos utilizados na manutenção de veículos ficam autorizadas a atender exclusivamente por delivery, mantendo as portas fechadas para o público presencial;

III – Clínicas e Consultórios médicos em geral, incluindo as clínicas médicas especializadas ao atendimento do transtorno do espectro autista, consultórios odontológicos, de fisioterapia, e de psicologia, devendo observar ainda:

a) as recepções deverão fazer respeitar a distância mínima de 2m (dois metros) entre os pacientes;

b) as consultas deverão ser pré-agendadas por meio não presencial (telefone, mensagem eletrônica, ou similar), exceto em casos emergenciais.

IV – Clínicas veterinárias e pet shops poderão realizar, além das atividades descritas no art. 12, do Decreto 461/2020, banhos medicamentosos de animais e outros procedimentos indicados por profissional da área exclusivamente por delivery, devendo o estabelecimento manter as portas fechadas para o público presencial; 

V – Comércio eletrônico, através de plataformas digitais e televendas;

a) os locais de trabalho deverão funcionar com 50% (cinquenta por cento) do efetivo por turno, devendo ser mantida a distância mínima de 2m (dois metros) entre os trabalhadores; 

VI – Coleta de entulhos e resíduos; 

VII – Roçadas e limpezas de terrenos em geral; 

§ 1º. As atividades descritas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII deste artigo deverão observar o horário de funcionamento entre as 8h e 18h, de segunda à sexta, e as atividades descritas no inciso III, observarão o horário de atendimento entre as 9h às 17h, de segunda a sexta. 

§ 2º. Os locais deverão atentar para as recomendações gerais de higiene (frequente higienização das mãos com água, sabonete ou álcool gel), bem como o uso de EPIs indicados para cada categoria;

Art. 2º. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Paço Municipal, 6 de abril de 2020 

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS  - Prefeito Municipal


O prefeito Ulisses Maia, na manhã desta segunda-feira (6), deu uma entrevista coletiva para falar sobre medidas tomadas em relação ao cornavírus.

Assista à entrevista completa:

 

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade