Estado prorroga o prazo de adesão ao Refis
Imagem ilustrativa/AEN

Refis

Estado prorroga o prazo de adesão ao Refis

Paraná por Carina Bernardino em 25/04/2019 - 18:33

Agora, os contribuintes têm até junho para aderir ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias.

O Governo do Paraná prorrogou por mais 60 dias o prazo para adesão ao Refis 2019. Agora, os contribuintes terão até as seis horas da tarde do dia 18 de junho para aderir ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias. A regularização por meio do programa possibilita a redução de multas e juros, além do parcelamento em até 180 vezes. Ao fazer a adesão, é necessário indicar todos os débitos que os contribuintes têm interesse em parcelar, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos próximos meses.

No caso de pagamento em parcela única, basta emitir a guia e fazer o pagamento. Com o Refis, os créditos tributários de ICM e ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros.

No caso de até 60 parcelas, a redução será de 60% na multa e de 25% nos juros. Em até 120 parcelas, a redução de 40% na multa e 20% nos juros; e em até 180 parcelas, há redução de 20% na multa e 10% nos juros. A adesão ao Refis 2019 do Governo do Paraná deve ser feita pelo site: www.fazenda.pr.gov.br.

Outras informações pelo telefone: 0800 411 528 ou na sede da Receita Estadual, que em Maringá fica na Avenida Prudente de Moraes, número 211, no centro.

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