130 presos em Maringá terão a ‘saidinha’ de fim de ano
Foto: Colônia Penal Industrial de Maringá/Divulgação

Temporário

130 presos em Maringá terão a ‘saidinha’ de fim de ano

Segurança por Letícia Tristão em 14/12/2023 - 17:15

O benefício é concedido apenas a presos que estão no regime semiaberto. A quantidade de dias que os apenados poderão ficar fora da unidade prisional depende da situação de cada preso.

O sistema prisional do Paraná 35.800 pessoas privadas de liberdade. Neste ano, 1.222 se enquadraram nos critérios da saída temporária de fim de ano.

O benefício é garantido por uma portaria da Lei de Execução Penal apenas aos presos do regime semiaberto.

São 119 unidades penais em todo o Paraná e apenas cinco são de regime semiaberto. Uma delas fica em Maringá, a Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM). De acordo com o Departamento de Polícia Penal (Deppen), este ano, 130 pessoas privadas de liberdade na CPIM terão o benefício da saída temporária, 49 no Natal e 81 no Ano Novo.

Já a Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), localizada em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, terá 467 sentenciados beneficiados com esta saída temporária; o Centro de Regime Semiaberto da Lapa (CRSL), na região dos Campos Gerais, 94 sentenciados beneficiados; o Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON) e o Centro de Reintegração Social de Assaí (CRESA), na região de Londrina somam 503 custodiados beneficiados pela portaria.

Segundo o diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná Maurício Ferracini, o benefício faz parte do processo de reintegração do apenado na sociedade. [ouça o áudio acima]

Quantos dias o preso poderá ficar fora da unidade prisional na saída temporária depende de há quanto tempo ele está no semiaberto e de decisão judicial, podendo variar entre 03, 06, 07, 09 e 12 dias. No Paraná, o benefício começa entre 20 de dezembro e segue até 5 de janeiro, variando entre as unidades.

Ainda segundo o Deppen, a saída temporária é diferente do benefício do indulto de Natal, que é concedido por meio de um Decreto Presidencial, que pode extinguir, diminuir ou até mesmo substituir a pena de pessoas privadas de liberdade de acordo com a Constituição Federal.

Os presos beneficiados com a saidinha que não retornarem na data estipulada poderão ser considerados foragidos e ter mandado de prisão expedido pela Justiça.

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